Nosso Estatuto

FPNJJ

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO PAULISTANA DE JIU JITSU DO ESTADO DO SÃO PAULO

Capítulo I

Da Constituição

Art. 1° - A Federação Paulistana de Jiu Jitsu do Estado de São Paulo entidade de Administração Estadual do desporto, fundada pela Confederação Brasileira de Jiu Jitsu e a ela submissa, é formada pela união das Agremiações do Estado de São Paulo, de âmbito Estadual e Municipal, tem como sede a Academia FPNJJ, situada a Avenida Nossa Senhora do Loreto 800, Vila Medeiros São Paulo.

Art. 2° - A Federação reger-se-á pela legislação do desporto em vigor, pelo presente Estatuto e, também, de acordo com o Estatuto da Confederação Brasileira de Jiu Jitsu e, ainda, de acordo com regimentos ou regulamentos que venha a instituir ou adotar.

Art. 3º - A Federação Paulistana de Jiu Jitsu do Estado de São Paulo terá tempo de duração indeterminado. Sua diretoria poderá se instalar de forma itinerante nas diversas zonas regionais do Estado.

Art. 4º - A Federação Paulistana de Jiu Jitsu do Estado de São Paulo tem por finalidade a organização e o desenvolvimento de Campeonatos, Graduação de professores e alunos no Estado de São Paulo, cadastrando atletas e agremiações, filiando outros ramos desportivos, organizando eventos e, enfim, realizando todo e qualquer ato necessário ao engrandecimento do desporto a nível estadual.

Art. 5º - A Federação Paulistana de Jiu Jitsu do Estado de São Paulo tem por objetivo e competência, o seguinte:

I) Disciplinar, fiscalizar e legalizar academias, agremiações e Professores;

II) Planejar e promover atividades de Jiu Jitsu no Estado de São Paulo;

III) Cadastrar atletas e agremiações em todo o estado de São Paulo;

IV) Criar normas e regulamentos para a organização do desporto no Estado de São Paulo, desde que esteja de acordo com os regulamentos da Confederação Brasileira de Jiu Jitsu.

Capítulo II

Dos Poderes

Art. 6° - São Poderes da Federação Paulistana de Jiu Jitsu do Estado de São Paulo:

a) A Assembléia Geral;

b) A Presidência e a vice-presidência;

c) 0 Superior Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva;

d) 0 Conselho Fiscal;

e) A Diretoria.

Das Assembléias

Art.7° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á na primeira quinzena de janeiro de 3(três) em 3(três) anos, para eleger os diversos poderes da Entidade, e anualmente para aprovar contas da diretoria.

Parágrafo único- O Presidente da Federação Paulistana de Jiu Jitsu do Estado de São Paulo será afastado do cargo mediante as seguintes hipóteses:

a) Por Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente da Confederação Brasileira de Jiu Jitsu, com maioria dos votos das agremiações filiadas que estiverem presentes à A.G.E., tendo o voto do Presidente da CBJJ, a qualidade equivalente a cinqüenta por cento (50%) dos votos;

b) Por maioria absoluta de votos das agremiações filiadas.

Art. 8° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, pelo Presidente e vice ou maioria de cinqüenta por cento (50%) das agremiações, sempre que os interesses da Entidade o exigirem, para os seguintes casos: a) Decidir sobre, e a dissolução da Entidade; b) Decidir sobre assuntos de interesse geral.

Parágrafo único- A Assembléia Geral Extraordinária decidirá, também mediante convocação do Presidente e vice da FPNJJ ou do Presidente da CBJJ, os seguintes assuntos: a) Reformar o Estatuto, mediante voto de qualidade dos Presidentes da Federação e Confederação, que terão cada um o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) dos votos; b) Sempre que os interesses da Entidade assim o exigirem.

Da Presidência e da vice-presidência

Art.9° - O Presidente terá as seguintes atribuições:

I) Exercer as funções executivas e administrativas conforme este Estatuto;

II) Cumprir e fazer cumprir as normas e resoluções dos Poderes da Entidade;

III) Representar a FPNJJ em juízo ou fora dele, ou designar, expressamente, quem o represente em seu nome;

IV) Superintender as atividades da FPNJJ;

V) Instalar as reuniões da Assembléia Geral quando não se tratar de atos seus em exames, de prestação de contas ou concorrência à reeleição;

VI) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório dos atos da administração e ao conselho fiscal, exposição sucinta do movimento econômico, financeiro e administrativo, acompanhado do balanço geral, correspondente ao exercício anterior;

VII) Contratar, nomear, licenciar, punir e demitir funcionários da entidade;

VIII) Autorizar a publicidade dos atos de qualquer poder da Federação;

IX) Autenticar livros da Federação Paulistana de Jiu Jitsu do Estado de São Paulo;

Assinar com o tesoureiro, os balancetes mensais, o balanço anual, todos os documentos da Receita e Despesa da Entidade;

X) Convocar o Conselho Fiscal;

XI) Fixar o horário e o expediente da Entidade;

XII) Tomar efetiva a penalidade imposta a qualquer poder da Federação;

XIV) Praticar todo e qualquer ato da administração previsto neste Estatuto;

XV) Convocar o Conselho Fiscal.

XVI) Administrar toda a atividade financeira e econômica da Entidade.

Art. 10º - Ao Vice Presidente compete:

I) Substituir o Presidente em suas faltas ou Impedimentos;

II) Assumir a Presidência em caso de afastamento do Presidente;

III) Levar a despacho do Presidente, a documentação atinente a secretaria geral e

demais diretorias.

IV) Examinar e emitir diplomas, juntamente com o Presidente;

V) Organizar e submeter à Diretoria o calendário da Federação;

VI) Elaborar ou alterar e submeter à Diretoria, os regulamentos de campeonatos e

outros que forem julgados necessários;

VII) Visitar, na época oportuna, os locais de competição dos filiados, para julgar

as condições e operar em relatórios pela aprovação ou não.

Do Superior Tribunal de Justiça

Art. 11° - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva será composta de três (3) auditores efetivos e um(l) substituto, eleitos entre brasileiros de real expressão moral e desportiva, pela Assembléia Geral, com mandato de três anos, sendo permitido a recondução por meio período.

Art. 12° - 0 Tribunal de Justiça Desportiva terá sua contribuição, competência, justiça e funcionamento regulado pelos órgãos legais por eles elaborados.

Do Conselho Fiscal

Art. 13° - 0 Conselho Fiscal compor-se-a de três(3) membros efetivos e um (1) membro suplente, todos brasileiros, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de três (3) anos, sendo permitida a recondução por mais um período.

Os membros efetivos serão substituídos pelo suplente, na ordem de escolha.

O Conselho Fiscal disporá sobre sua organização e funcionamento, no regimento interno que aprovar.

Art. 14° - Logo após a posse, o Conselho Fiscal escolherá seu Presidente e Relator, e funcionará com a maioria dos seus membros:

I) Examinar anualmente os balanços da tesouraria e dar parecer por escrito sobre os mesmos, enviando cópia à Vice- Presidência;

II) Apresentar, no fim de cada exercício, à Assembléia Geral seu parecer sobre as respectivas Gestões Financeiras;

III) Dar parecer sobre o orçamento a ser apresentado pela Diretoria à Assembléia Geral, de dois (2) em dois (2) anos;

IV) Convocar à Assembléia Geral quando ocorrer motivos graves e urgente.

Da Diretoria

Art. 15° - A Federação Paulistana de Jiu Jitsu do Estado de São Paulo, será administrada por, uma diretoria composta dos seguintes membros:

a) Presidente;

b) vice-presidente;

c) Secretário- Geral;

d) 1° Secretário;

e) tesoureiro - geral;

f) 1° Tesoureiro;

Parágrafo único - Todos os membros da diretoria serão nomeados pelo Presidente e Vice- Presidente, conjuntamente, ad refendum da Assembléia.

Art. 16° - Ao Secretário Geral compete:

I) Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;

II) Ter o controle dos serviços da Federação, tomando, de acordo com o vice-presidente, as providências necessárias;

III) Assinar com o Presidente, os diplomas, os certificados, e demais documentos necessários;

IV) Ter a seu encargo, o controle das punições aos seus atletas amadores e seus filiados, num registro especial;

V) Ter a seu encargo o registro de todos os fatos inerentes à manutenção das boas relações sociais entre a Federação e seus filiados, outras associações desportivas e seus principais dirigentes.

Art.17° - Ao Primeiro Secretário compete:

I) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos;

11) Redigir e assinar com o Presidente, as atas da sessão da Diretoria;

III) Colaborar com o Presidente e o Tesoureiro na elaboração do relatório anual das atividades da Federação.

Art. 18° - Ao Tesoureiro Geral compete:

I) Superintender todos os serviços da tesouraria da Entidade;

II) Assinar com o vice-presidente, os balanços anuais, todos os documentos da receita e despesa da Entidade, inclusive cheques, assinar contratos, e títulos, observados os dispositivos legais e demais documentos que instituem obrigações pecuniárias e que envolvem responsabilidades financeiras para a Federação;

III) Organizar o balanço patrimonial e financeiro, além de outros documentos que lhe sejam solicitado.

Art. 19° - Ao Primeiro Tesoureiro compete: I) Substituir o Tesoureiro-Geral em seus impedimentos; II) Organizar folhas de pagamento; III) Ajudar o Tesoureiro Geral em seu trabalho.

Capitulo III

Dos Direitos e Deveres dos Filiados

Art.20° - São filiáveis à Federação: I) As Associações e Ligas; II) As Agremiações; III) Os Atletas em geral.

Art.21° - São deveres das Associações e Ligas, além de outros que porventura lhe caibam:

I) Ter personalidade Jurídica;

II) Possuir administração idônea;

III) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do jiu jitsu, no Estado de São Paulo, acatando a partir de sua filiação as determinações previstas neste Estatuto;

IV) Subordinar a organização de suas normas ás determinações deste Estatuto c demais normas pertinentes;

V) Disputar todos os campeonatos e torneios organizados pela Federação;

VI) Comunicar, no prazo de quinze(15) dias, a eleição da nova Diretoria ou qualquer modificação na mesma verificada;

VII) Pedir licença à Federação para promover ou disputar competições amistosas locais, interestaduais ou internacionais;

VIII) Efetuar o pagamento das contribuições exigidas pela Federação.

Art. 22° - São deveres das Agremiações e Academias:

I) Acatar as determinações deste Estatuto, aceitando-as a partir do momento de sua filiação;

II) Disputar todos os campeonatos e torneios organizados pela Federação; III) efetuar o pagamento das contribuições exigidas pela Federação;

IV) Pedir licença à Federação para promover ou disputar competições interestaduais ou internacionais;

V) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do jiu jitsu, no Estado dee São Paulo, acatando a partir de sua filiação, todas as determinações previstas neste Estatuto.

Art. 23° - São Deveres dos Atletas:

I) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do jiu jitsu, no Estado de São Paulo, acatando a partir de sua fiação as determinações previstas neste Estatuto;

II) Efetuar o pagamento das contribuições e taxas exigidas pela Federação.

Art. 24° - São Direitos das Associações e Ligas:

I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitas todas as exigências da Entidade, entendendo-se como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;

II) Ter direito a voto, desde que estejam em dia com suas contribuições fiscais e legais, exigidas pela Entidade;

III) Receber, após o deferimento da filiação, documento provisório de filiação.

Art. 25° - São Direitos das Agremiações e Academias:

I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitos todos a. exigências da entidade, entendendo como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;

II) Ter direitos a voto, desde que estejam em dia com suas contribuições fiscais e legais, exigidas legais, exigidas pela Entidade;

III) Receber, após o deferimento da filiação e pagamento da taxa prevista na tabela, documento probatório de filiação.

Art. 26° - São Direitos dos Atletas:

I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitas todas as exigências da Entidade, entendendo-se como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;

II) Receber, após o deferimento da filiação, documento probatório de filiação;

Capitulo IV

Do Patrimônio Social, da Receita e Despesa:

Art. 27° - O Patrimônio Social da Federação será constituído pelos bens móveis e imóveis, títulos de renda, doações e saldos operados em espaço de três(3) em três(3) anos.

Art. 28° - A Receita da Entidade será constituída pelo seguinte:

I) Taxa de inscrição de seus filiados;

III) Pagamento de anuidade pelos atletas filiados;

IV) taxa de registro das Agremiações;

IV) Pagamento de anuidade pelas Agremiações;

V) Qualquer forma de contribuição ou pagamento determinado por atos normativos editados pela presidência ou vice-presidência;

Art. 29° - A Despesa da Entidade será composta pelo seguinte:

I) Pagamento de impostos, taxas alugueis, luz telefone e prêmios de seguro;

II) Ordenados de funcionários e encargos sociais;

III) Remuneração por serviços prestados;

IV) Aquisição e conservação de todo o material, móveis e utensílios pertencentes à Entidade;

V) Qualquer forma de despesa, determinada por atos normativos, editados pela Presidência ou vice-presidência;

Capitulo V

Do Regimento Geral;

Art. 30° - A Administração social, desportiva e financeira, da Entidade, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão ás disposições do Regimento Geral, de competência da Diretoria.

Capitulo VI

Das Penalidades

Art. 31° - As pessoas físicas, jurídicas, diretas ou indiretas, subordinadas à Federação, serão passivas de sanções por suas condutas transgressoras de todo e qualquer regulamento da Entidade, principalmente no Regimento Geral.

Capitulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 32° - São normas da Federação, além deste Estatuto, o Regimento Geral, -demais atos administrativos.

Art. 33° - Os cargos dos poderes da Federação não serão remunerados.

Art. 34° - Os membros dos poderes administrativos não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade, tia prática regular de sua gestão, assumem, rio entanto, a responsabilidade no caso de infligência do Estatuto e a qualquer ato normativo ou Lei.

Art. 35º - No caso de dissolução da Federação, ria forma prevista neste Estatuto, seus bens e seu patrimônio, serão revertidos obrigatoriamente, após satisfazer suas eventuais dívidas e obrigações, em benefício de Entidade ilibada reputação congênere governamental, ou não- governamental

Art.36º - Fica o presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral, em reunião do dia.

POR FIM,

Daniel da Silva Duarte - Presidente FPNJJ.

FPNJJ 2021 - CNPJ 40.805.804/0001-82
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